Atlas revira entranhas do trabalho escravo no Maranhão.
Por Bianca Pyl
Elaborado pelo Centro de Defesa da
Vida e dos Direitos Humanos (CDVDH) de Açailândia (MA), Atlas
Político-Jurídico do Trabalho Escravo Contemporâneo no Maranhão reúne
informações e análises preciosas para entender o fenômeno.
Apreendidos durante as fiscalizações, os cadernos com anotações de
débitos servem normalmente para comprovar sistemas de servidão por
dívidas existentes nos casos de trabalho escravo contemporâneo. Não foi
diferente na operação trabalhista que libertou 27 pessoas submetidas à
escravidão na Fazenda Sagrisa, em Codó (MA), que pertence ao Grupo
Maratá, com sede em Lagarto (SE). Em novembro de 2005, os auditores
fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que estiveram no local
encontraram oito cadernos na cantina da propriedade no interior do
Maranhão.
Além dos registros de dívidas relativas a itens de alimentação, de higiene e até de ferramentas de trabalho, um dos cadernos trazia uma anotação diferente: "um dia de deixação de comer". Desesperado com a situação de endividamento a qual estava submetido, um dos trabalhadores preferiu cortar a própria alimentação para tentar "poupar" recursos e minimizar o tamanho da mordida dos "descontos" no fim do mês.
Entre os libertados, quatro eram adolescentes com idade inferior a 18 anos e uma criança de apenas 11 anos foi também flagrada trabalhando no local. Em depoimento, uma das vítimas declarou que nada recebeu pelo trabalho na Fazenda Sagrisa. Os próprios administradores da propriedade fiscalizada afirmaram na ocasião que os filhos do empresário José Augusto Vieira, dono do Grupo Maratá, administram parte do patrimônio do conglomerado, mas o próprio José Augusto "mantém o controle das decisões".
À Justiça, o "gato" (aliciador de mão de obra) Raimundo Nonato Pereira chegou ainda a confirmar que, quando necessário, comprava ferramentas aos trabalhadores e depois descontava dos salários dos mesmos, ratificando a prática de servidão por dívida. Segundo Raimundo, a água dos empregados realmente era a mesma utilizada pelo gado.
Mesmo com todas essas evidências colhidas pela fiscalização e compiladas pelo Ministério Público Federal do Maranhão (MPF/MA), o fazendeiro José Augusto Vieira e o "gato" Raimundo, conhecido como "Anão", foram absolvidos da acusação de crime de trabalho escravo. De acordo com a sentença da 1a Vara Federal de São Luís (MA) (confira histórico do processo) publicada em 2009, "a instrução processual não logrou demonstrar com grau de certeza necessária para estribar uma sentença condenatória".
Para a Justiça Federal do Maranhão, "os depoimentos prestados em juízo pelos fiscais [que atuaram nas libertações da Sagrisa] também não apresentam aptidão para darem ensejo a uma condenação, pois apenas confirmam o teor do relatório, o qual não é suficiente para demonstrar a efetiva existência das supostas condições aviltantes de trabalhos".
Uma das justificativas complementares apresentadas pelo Judiciário para absolver o empresário José Augusto foi a extensão do grupo. "O fazendeiro reside no estado de Sergipe e tem mais de doze fazendas no Maranhão o que torna quase impossível a sua presença constante em todas elas", salienta a sentença. O Grupo Maratá mantém empreendimentos nos setores agropecuário (pecuária, sucos, café e tabaco), alimentício, de embalagens e também de educação (Faculdade e Colégio José Augusto Vieira). Só a Fazenda Sagrisa tem cerca de 20 mil hectares.
O MPF/MA recorreu da decisão. Para o órgão, "a decisão de primeiro grau desprezou completamente a palavra das vítimas, que é essencial nessa espécie de delito, bem como a palavra dos fiscais que confirmaram em juízo todo um teor das autuações que lavaram". Por conta da operação, José Augusto Vieira entrou para a chamada "lista suja" do trabalho escravo, cadastro de infratores mantido pelo MTE, em dezembro de 2006. O nome do empresário do Grupo Maratá permaneceu até dezembro de 2007, quando o Judiciário concedeu liminar judicial para a retirada da relação.
Além dos registros de dívidas relativas a itens de alimentação, de higiene e até de ferramentas de trabalho, um dos cadernos trazia uma anotação diferente: "um dia de deixação de comer". Desesperado com a situação de endividamento a qual estava submetido, um dos trabalhadores preferiu cortar a própria alimentação para tentar "poupar" recursos e minimizar o tamanho da mordida dos "descontos" no fim do mês.
Entre os libertados, quatro eram adolescentes com idade inferior a 18 anos e uma criança de apenas 11 anos foi também flagrada trabalhando no local. Em depoimento, uma das vítimas declarou que nada recebeu pelo trabalho na Fazenda Sagrisa. Os próprios administradores da propriedade fiscalizada afirmaram na ocasião que os filhos do empresário José Augusto Vieira, dono do Grupo Maratá, administram parte do patrimônio do conglomerado, mas o próprio José Augusto "mantém o controle das decisões".
À Justiça, o "gato" (aliciador de mão de obra) Raimundo Nonato Pereira chegou ainda a confirmar que, quando necessário, comprava ferramentas aos trabalhadores e depois descontava dos salários dos mesmos, ratificando a prática de servidão por dívida. Segundo Raimundo, a água dos empregados realmente era a mesma utilizada pelo gado.
Mesmo com todas essas evidências colhidas pela fiscalização e compiladas pelo Ministério Público Federal do Maranhão (MPF/MA), o fazendeiro José Augusto Vieira e o "gato" Raimundo, conhecido como "Anão", foram absolvidos da acusação de crime de trabalho escravo. De acordo com a sentença da 1a Vara Federal de São Luís (MA) (confira histórico do processo) publicada em 2009, "a instrução processual não logrou demonstrar com grau de certeza necessária para estribar uma sentença condenatória".
Para a Justiça Federal do Maranhão, "os depoimentos prestados em juízo pelos fiscais [que atuaram nas libertações da Sagrisa] também não apresentam aptidão para darem ensejo a uma condenação, pois apenas confirmam o teor do relatório, o qual não é suficiente para demonstrar a efetiva existência das supostas condições aviltantes de trabalhos".
Uma das justificativas complementares apresentadas pelo Judiciário para absolver o empresário José Augusto foi a extensão do grupo. "O fazendeiro reside no estado de Sergipe e tem mais de doze fazendas no Maranhão o que torna quase impossível a sua presença constante em todas elas", salienta a sentença. O Grupo Maratá mantém empreendimentos nos setores agropecuário (pecuária, sucos, café e tabaco), alimentício, de embalagens e também de educação (Faculdade e Colégio José Augusto Vieira). Só a Fazenda Sagrisa tem cerca de 20 mil hectares.
O MPF/MA recorreu da decisão. Para o órgão, "a decisão de primeiro grau desprezou completamente a palavra das vítimas, que é essencial nessa espécie de delito, bem como a palavra dos fiscais que confirmaram em juízo todo um teor das autuações que lavaram". Por conta da operação, José Augusto Vieira entrou para a chamada "lista suja" do trabalho escravo, cadastro de infratores mantido pelo MTE, em dezembro de 2006. O nome do empresário do Grupo Maratá permaneceu até dezembro de 2007, quando o Judiciário concedeu liminar judicial para a retirada da relação.
FONTE: http://www.reporterbrasil.org.br/exibe.php?id=1848
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